Atendimento ao Cliente

RJ: (021) 2613-1636 | (021) 2622-8163 / SP: (011) 3237-5026

Panorama

Faça aqui a sua busca


Portaria 2914/2011 destinada ao consumo humano de água foi revogada: o que mudou?

Quando alguma coisa ou algo pode comprometer o consumo de água, tão essencial para nós quanto o ar que respiramos, obviamente dúvidas e preocupações começam a surgir. A portaria 2914 brasileira referente à essa fonte de subsistência humana foi revogada, mas o que mudou? Não existe mais padrão para torná-la potável? O teor de cloro foi alterado? Acabaram-se as análises?

Não. Tudo permanece igual. Continuará havendo padrão de potabilidade e vigilância para uso da água. O que acontece é que a portaria 2914 deixa de ter esse status para passar a ser uma consolidação.

E o que é uma consolidação?

De acordo com a Lei Complementar número nº º95/1998, Art. 13, § 1º, trata-se da “integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados”.

Portanto, não há com o que se preocupar. Você continuará consumindo água potável e contando, sempre que possível, com a excelência do controle de qualidade do Grupo Mattos & Mattos.