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Projeto Sobre Rótulos de Alimentos

Quais Informações são Obrigatórias no Rótulo de Alimentos?

Informações Obrigatórias no Rótulo de Alimentos

Na hora de criar o rótulo do seu produto, é imprescindível informar ao consumidor a composição, nutrientes e origem. No Brasil, o órgão responsável por orientar e fiscalizar a rotulagem de alimentos é a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A principal norma a respeito é a RDC nº 259 – Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, publicada no Diário Oficial no dia 23 de setembro de 2002.

O que seu rótulo deve apresentar:

Lista de ingredientes que compõem o produto. Essa lista deve estar em ordem decrescente, ou seja, primeiro devem aparecer os itens presentes em maior quantidade. Estão dispensados desta lista alimentos de ingrediente único (açúcar, café, farinha de mandioca, leite, vinagre, entre outros).

Origem do produto, ou seja, o nome de sua empresa e endereço de fabricação. É importante colocar também informações de contato de atendimento ao consumidor.

Lote e Prazo de validade. Para produtos com prazo inferior a três meses, é necessário o dia, mês e ano. Para os demais, apenas o mês e ano.

Conteúdo líquido, expresso em massa (gramas / quilos), ou em volume (ml,litros). Em alguns casos (como conservas), é necessário informar também a massa do conteúdo drenado.

Informação Nutricional Obrigatória, também chamada tabela nutricional. Veja abaixo mais detalhes de sua apresentação e composição.

Atributos nutricionais complementares: Informações geralmente destinadas a portadores de determinadas doenças, como “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, alimentos de teor reduzido de açúcares, gordura ou determinado nutriente (alimentos diet e light), ou produtos que podem conter traços de amendoim, amêndoas, soja e leite.

O que não pode ter no seu rótulo:

Para que o consumidor não seja induzido ao erro ou enganado, a ANVISA proíbe que os rótulos de alimentos industrializados tragam informações que não podem ser comprovadas.

Indicação de substituição errônea, quando o rótulo induz o consumidor a pensar que um alimento pode substituir outro, quando suas composições nutricionais são diferentes – Por exemplo, um doce de frutas não substitui o consumo da própria fruta.

Demonstrar propriedades que não podem ser comprovadas, por exemplo, indicar que aquele alimento diminui o risco de doenças, evita problemas ósseos ou tem propriedades medicinais, terapêuticas, emagrecedoras, entre outros.

Destacar a presença ou ausência de ingredientes comuns em alimentos de igual natureza, como indicar “não contém colesterol” em óleos vegetais.

Informação Nutricional Obrigatória

Também chamada de tabela nutricional, deve conter informações sobre todos os nutrientes e valores energéticos do alimento. Deve conter, obrigatoriamente: Valor Energético em Kcal e kJ, Carboidratos, Proteínas, Gorduras Totais, Gorduras Saturadas, Gorduras Trans, Fibra Alimentar e Sódio. Se tiver outros minerais e vitaminas com pelo menos 5% do VD, também podem constar na tabela nutricional.

Todos os itens devem estar discriminados em quantidade por porção e %VD (Valor Diários).  A porção deve estar em grama ou mililitro, e apresentar também a medida caseira (copo, colher de sopa, fatias, unidades, etc).

Em um próximo post explicaremos melhor como calcular os valores nutricionais de seu produto.

Regras para apresentação das informações do rótulo

Segundo o item 8.2 da RDC nº 259 da ANVISA, “o tamanho das letras e números da rotulagem nutricional obrigatória, exceto a indicação dos conteúdos líquidos, não pode ser inferior a 1mm”. Essa é a menor medida em qualquer informação do rótulo.

Para indicar o conteúdo líquido da embalagem, é preciso seguir a tabela II (Item 4.1.1) da Portaria nº 157 do INMETRO:

  • Para conteúdo líquido menor ou igual que 50 gramas ou mililitros, a altura mínima nos algarismos é de 2 milímetros.
  • Para conteúdo líquido entre 51 e 200 mg/ml, altura mínima dos algarismos de 3 mm.
  • Para conteúdo líquido entre 201 e 1000 mg/ml, altura mínima dos algarismos de 4 mm.
  • Para conteúdo líquido maior que 1001 mg/ml, altura mínima dos algarismos de 6 mm.

Como apresentar a tabela nutricional

A ANVISA permite que a tabela seja apresentada em quatro modelos.

Modelo Vertical

Modelo Horizontal

Modelo Linear

Informação Nutricional: Porção ___ g ou m (medida caseira); Valor energético…. Kcal =…….kJ (…%VD); Carboidratos …g (…%VD); Proteínas …g(…%VD); Gorduras totais ……..g (…%VD); Gorduras saturadas…..g (%VD); Gorduras trans…g (VD não estabelecido); Fibra alimentar …g (%VD); Sódio ..mg (%VD). *% Valores Diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.

Modelo Simplificado

O modelo simplificado pode ser usado quando um  ou mais nutrientes se apresentarem em quantidades não significativas no produto. Essas informações na tabela podem ser substituídas pela frase “Não contém quantidade(s) significativa(s) de… (nome(s) do(s) nutrientes(s))”.

Exemplo:

Itens dispensados de Rotulagem Nutricional

Não é necessária a tabela nutricional nos seguintes alimentos: bebidas alcoólicas, especiarias (orégano, canela, temperos), águas envasadas, vinagres, sal, café, chás e ervas sem adição de outros ingredientes, frutas ou vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados.

Também não é necessário em alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais prontos para consumo, como marmitas, sobremesas, saladas de frutas, entre outros. Estão dispensados ainda os alimentos fracionados no ponto de venda, como queijos, salames e presuntos.

Caso especial: Em embalagens muito pequenas (com superfície visível menor que 100 cm²), não é necessária a informação nutricional, a menos que sejam vendidos como produtos light ou diet.