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Limites permitidos de matérias estranhas nos alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é conhecida por trabalhar incansavelmente para retirar do mercado produtos que estejam fora do seu padrão de qualidade, rotulagem, registro, propagandas enganosas ou que venham a causar qualquer risco à saúde do consumidor. Entretanto, quem nunca escutou aquela história de que existe barata no chocolate ou pelo de roedor nos extratos de tomate? 

Pode até parecer mentira, mas de fato, existem matérias estranhas que são permitidas pela própria ANVISA em produtos alimentícios. No entanto, como para tudo, existem limites, apenas uma pequena quantidade dessas sujidades são toleradas. Quem determina este limite é o RDC-14, um conjunto de leis criado em 2014 que regula a quantidade de corpos estranhos que são aceitos em um alimento sem que isso cause danos à saúde dos consumidores. 

De acordo com as normas, são definidas como matérias estranhas: qualquer material não constituinte do produto associado a condições ou práticas inadequadas na produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. Essas matérias estranhas podem ser classificadas como macroscópicas (observadas a olho nu) e microscópicas (detectadas com auxílio de instrumentos ópticos).

Entre as matérias estranhas permitidas, a legislação tolera não só a presença de pelo de ratos ou pedaços de baratas, mas também aranhas, formigas, areia, pelo humano e até excrementos de alguns animais, desde que estejam dentro do limite estabelecido pela RDC-14. Como esses fragmentos podem ser macros ou microscópicos, é possível encontrar um pelo de rato inteiro ou em fragmentos tão pequenos que não são enxergados a olho nu.

Esses limites são estabelecidos, pois a produção de alimentos industrializados isenta dessas sujidades é inviável. Insetos, roedores e outros animais habitam as lavouras, entram em contato com as matérias primas e podem ser carregados no momento da colheita. Além disso, também podem entrar em contato com os alimentos no transporte e no armazenamento, antes de sua transformação na indústria. 

Em países como os Estados Unidos também existe esse tipo de regulamentação. O FDA (Food and Drug Administration), equivalente à ANVISA aqui no Brasil, aceita fragmentos de animais em alimentos industrializados em níveis similares aos nossos. A legislação é essencial para evitar riscos e danos irreversíveis às saúdes dos consumidores e antes do RDC-14, não havia nenhuma fiscalização para os limites de tolerância, gerando insegurança e deixando a saúde dos consumidores desprotegida. Confira dez limites que são determinados pela RDC-14:

Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, ketchup e outros derivados) – até 10 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 100g; um fragmento de pelos de roedor em 100g.

Doce em pasta e geléias de frutas – até 25 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 100g.

Farinha de trigo – até 75 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 50g.

Café torrado e moído – até 60 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g.

Chá de camomila – até 90 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g; cinco insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco) em 25g.

Chá de menta ou hortelã – até 300 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g; cinco insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco) em 25g; dois fragmentos de pelos de roedor em 25g.

Chá de boldo – até 75 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g; dois fragmentos de pelos de roedor em 25g; 70 bárbulas, exceto de pombo, em 25g.

Orégano (todas as formas de apresentação) – até 20 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 10g; 20 insetos inteiros mortos próprios da cultura em 10g; um fragmento de pelo de roedor em 10g.

Páprica – até 80 fragmentos de insetos (não considerados indicativos de falhas das boas práticas) em 25g, onze fragmentos de pelos de roedor em 25g, 20% de campos positivos de fundo (segundo contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard).

Alimentos em geral – até 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido.

Fontes: Anvisa/JusBrasil/Food Safety Brazil/Revista Exame/Jornal Extra.