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Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): o que é e como emitir?

Lançado pela Portaria n° 280 do Ministério do Meio Ambiente, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que são geradores de resíduos perigosos e não perigosos. Essa é uma norma que está em vigor desde 1º de janeiro de 2021 e que ainda gera dúvidas. 

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento essencial para que os órgãos ambientais monitorem o destino dos resíduos gerados e tratados. Afinal, é ele quem permite o rastreamento em todo o território nacional, e realiza o controle da geração, do armazenamento temporário, transporte e destinação final adequada desses resíduos.

O documento é obrigatório para os grandes geradores de resíduos, sujeitos também à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), disposto na lei nº 12.305/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ele se aplica a todos os tipos de resíduos, sejam sólidos, líquidos, pastosos ou gasosos, todos denominados resíduos sólidos, segundo a definição do Art. 3° Inciso XVI da Lei 12.305/2010. 

É necessário a declaração de todas as variedades desses resíduos gerados em operações, quais as quantidades, para onde serão enviados e suas condições de transporte e a obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador. Ela pode ser realizada através do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). 

Em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, o documento precisa ser emitido no sistema do órgão ambiental estadual, integrado ao MTR Nacional. Para emitir o MTR será necessário informar CNPJ, identificação do resíduo e quantidade,  o volume total em metros cúbicos (m3), o tipo de resíduo e o peso (em kg), e a identificação do gerador e do transportador. 

Além disso, deverão ser cadastrados o transportador, armazenador temporário e destinatário de resíduos. O atestado da movimentação dos resíduos sólidos deve ser feito por cada agente do processo, assim como a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e recebimento dentro do Sistema MTR. 

O descumprimento da norma implica infração administrativa ambiental, e poderão ser aplicadas as regras previstas no Decreto Federal 6.514/2008, que incluem penalidades como multas, advertências e até a suspensão parcial ou total das atividades da empresa. As consequências são válidas tanto para os geradores quanto para as transportadoras. Para mais informações sobre o MTR, acesse a FAQ disponível no site do SINIR clicando aqui.

Fontes: Fecomércio/ Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020/ Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).