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Rótulo de alimentos: entenda as informações obrigatórias

Os rótulos presentes nos alimentos tem o intuito de fornecer ao consumidor as informações necessárias sobre os itens, visando garantir a qualidade do produto e a saúde da população. As regras são importantes para que as empresas forneçam à população dados que ajudem na hora da escolha do produto e o órgão que estabelece quais as informações devem constar nos rótulos dos alimentos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Constam nas informações obrigatórias:

• A lista de ingredientes, informando os ingredientes que compõem o produto, deve estar em ordem crescente, sendo o primeiro ingrediente aquele que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade. Alimentos de ingredientes únicos como farinha de mandioca, café, leite, açúcar, etc., não precisam apresentar lista de ingredientes. Essa lista é importante para o consumidor poder identificar a presença de termos como açúcar, sacarose, glicose e outras categorias de açúcar.

• A origem do produto, informação que permite que o consumidor saiba quem é o fabricante da mercadoria e onde ela foi fabricada. Informações importantes para o consumidor saber qual a procedência do produto e entrar em contato com o fabricante se for necessário.

• O prazo de validade, apresentando pelo menos o dia e o mês quando o prazo de validade for inferior a três meses; o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses.

• Conteúdo líquido, indicando a quantidade total de produto contido na embalagem. O valor deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro).

• Lote, um número que faz parte do controle na produção, assim, caso haja algum problema, o produto pode ser recolhido ou analisado pelo lote ao qual pertence.

• Informação Nutricional Obrigatória, a tabela nutricional, sua leitura é importante porque a partir das informações nutricionais o consumidor pode fazer escolhas mais saudáveis para ele e sua família.

A ANVISA também estabelece regras sobre o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro. Em algumas categorias como bebidas alcoólicas e alimentos embalados nos pontos de venda, a declaração da tabela de informação nutricional não é obrigatória, e sim voluntária. 

Esses grupos de alimentos só precisam declarar caso sejam adicionados de outros ingredientes que agreguem valor nutricional significativo aos produtos como especiarias, vinagre, café, erva-mate, chá e outras ervas, frutas, hortaliças, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes, cogumelos, carnes e pescados. 

Outra exceção que a ANVISA faz é para os produtos de embalagem pequena, com menos de 10 centímetros quadrados. Quando esse for o caso, a única obrigatoriedade do produto é informar a denominação de venda e a marca.

Em outubro de 2020, a Diretoria Colegiada da ANVISA  aprovou por unanimidade, uma nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, visando melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. 

As novas normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Ela entra em vigor em 2022 e você pode checar as principais mudanças clicando aqui

Fontes: Governo Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério do Meio Ambiente.