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Comercialização de produtos fracionados

O fracionamento de alimentos foi algo muito comum alguns anos atrás. As pessoas iam até as mercearias e compravam quase todos os tipos de alimentos a granel. Muita coisa mudou, os alimentos industrializados ganharam embalagens elaboradas e assim, esse hábito diminuiu por muito tempo. Mas atualmente essa tendência tem voltado com força, mas será que existe regulamentação disso? É uma necessidade real do consumidor contemporâneo ou apenas uma moda que vai embora novamente?

Os alimentos fracionados são aqueles que já estão separados por uma quantidade e valores pré-determinados na embalagem, podendo já vir cortados ou fatiados. Pode ser uma opção para não pegar filas em supermercados, para quem quer adotar uma alimentação mais saudável, quem mora sozinho e não quer comprar grandes porções, assim como uma tentativa de ter preços mais viáveis.

Para avaliar a segurança, é importante estar de olho nas datas que constam nas embalagens e também atento ao estabelecimento de compra, pois dependendo dos locais de venda não é claro quando os alimentos foram colocados nas caixas e por quanto tempo eles ficam nas mesmas.

Segundo a RDC nº 259/2002 os produtos que forem embalados na presença do consumidor não são obrigados a conter suas informações na etiqueta complementar ou no rótulo. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor indica que essas informações devem estar disponíveis ao cliente.

Para fugir de fraudes, é importante que os consumidores tenham conhecimento das Boas Práticas de Controle de condições sanitárias e técnicas relacionadas aos alimentos. Em casos de irregularidade, devem notificar o órgão fiscalizador do seu município.

Independentemente das orientações do rótulo ou etiqueta complementar da validade de alimentos fracionados é preciso sempre estar atento aos sinais de deterioração, como a mudança de cor ou textura, para que os alimentos possam ser descartados imediatamente.

Fonte: Food Safety Brazil / Universidade Federal de Goiás / Rótulos Online