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Decreto na cidade do Rio flexibiliza disposição de mesas e cadeiras em calçadas

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o decreto municipal nº 47.550 de 26/06/2020, que flexibiliza a disposição de mesas e cadeiras em calçadas e vagas de estacionamento durante a pandemia no município do Rio. A medida se aplica a restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados na cidade.

A determinação vai até o dia 31/12/2020, podendo ser revisada ou revogada e exige adaptação e autodeclaração dos estabelecimentos apresentando documentação para obter a autorização e também deve haver o cumprimento de medidas de distanciamento previstos no decreto.

O documento prevê ainda dias e horários específicos para o funcionamento: 

  • Sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado: das 19h até 01h do dia seguinte. ⠀
  • Domingos e feriados: das 12h até 22h.

As mesas podem ser colocadas e organizadas com no mínimo meia hora antes do horário e removidas em até 60 minutos após o término.

O decreto também aponta o que é proibido na ação:

  • Qualquer atividade em área pública que, por sua natureza, gere produção de ruídos, aglomerações e incômodos à vizinhança;
  • Uso de qualquer tipo de equipamento de som ou vídeo na calçada;
  • Apresentação de música ao vivo na calçada, ainda que conste do alvará de licença ou autorização do estabelecimento;
  • Estocagem de mesas, cadeiras ou outro equipamento na área externa dos estabelecimentos, ainda que nos horários de utilização permitida.

Para autorização de uso de área pública para colocação de mesas e cadeiras pelos estabelecimentos, devem se seguir parâmetros de área e ocupação, como a largura mínima da calçada que será de três metros; a faixa máxima de ocupação da calçada não poderá ser superior a 60% de sua largura e; a faixa livre e desimpedida destinada à circulação de pedestres não poderá ser inferior a dois metros.

O decreto completo está disponível em: https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4613#/p:2/e:4613?find=47550