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EPIS OBRIGATÓRIOS NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

Quando não há garantia de que um ambiente está totalmente livre de riscos para a saúde e segurança de seus funcionários, é obrigatório por lei que a empresa responsável forneça e fiscalize o uso de Equipamentos de Proteção Individual — os EPIs — em sua equipe. No caso da indústria alimentícia, é comum o manuseio de objetos cortantes, o contato com temperaturas extremas, a exposição aos agentes químicos e outras adversidades operacionais que podem acarretar possíveis acidentes de trabalho.

A boa administração dos EPIs na empresa, além de proporcionar a segurança dos colaboradores, pode impedir que ocorram despesas excessivas com indenizações e reparações e pode manter o nível produtivo desejado ao evitar o afastamento de funcionários. Vale destacar, ainda, que o uso adequado desses equipamentos também é uma forma de prezar pela segurança e qualidade dos produtos. Assim, evitando as possibilidades de contaminação, seja pelo contato direto ou pelas vias áreas descobertas.

Para informar quais são os principais itens indispensáveis e obrigatórios para a segurança do trabalhador no exercício de sua função na indústria alimentícia, a lista a seguir elenca-os de acordo com sua função protetiva:

  • Proteção respiratória: uso de respiradores descartáveis e filtros. Dessa forma, o funcionário está protegido de ter suas vias áreas atingidas pela poeira, pelos agentes químicos e por demais partículas emitidas nos processamentos de alimentos.
  • Proteção auditiva: uso de protetores auriculares e abafadores de ruídos. É comum que certas operações industriais que exponham os colaboradores ao ruído constante e esses são equipamentos que os mantém com a audição segura, protegidos de uma possível surdez ao longo dos anos.
  • Proteção térmica: uso de vestimentas térmicas (jalecos, luvas, botas e outros). A conservação e o preparo de alimentos, comumente, envolvem a exposição às temperaturas extremas, sejam elas muito elevadas ou muito baixas. Esses equipamentos, então, previnem que a temperatura corporal do funcionário seja alterada por qualquer operação que realize.
  • Proteção ocular: uso de viseiras e óculos. Diferentes processos podem, além de emitir partículas sólidas, liberar agentes químicos através do vapor. Para impedir que danos oculares aconteçam, esses equipamentos criam uma barreira e vedam os olhos de seus funcionários.
  • Proteção de pés, pernas, mãos, braços e tronco: uso de botas, calças, luvas, mangotes e aventais. Essas partes do corpo, se expostas, estão muito vulneráveis a queimaduras, lesões e choques. Por isso, esses equipamentos são capazes de impedir o perfuro de objetos cortantes e a influência térmica na temperatura corporal. Além de, no caso das botas, prevenir o risco de queda dos colaboradores.
  • Proteção da cabeça: uso de capacetes e toucas. Capacetes previnem o funcionário de possíveis danos fatais. Já as toucas são utilizadas para segurança alimentar, impedindo que capilares entrem em contato com os produtos e maquinários e assim, livrando-os da contaminação.

A compra dos EPIs deve ser feita em empresas especializadas que possuam Certificado de Aprovação (CA). Cabe ao responsável:

  • Avaliar os riscos presentes em seu espaço de trabalho com o intuito de identificar quais são os EPIs necessários para sua equipe;
  • Fornecer, de forma adequada, os equipamentos em bom estado de conservação e dentro de sua validade;
  • Orientar seus funcionários sobre a importância dos equipamentos e treiná-los para a conservação adequada de seus itens;
  • Fiscalizar o uso correto dos itens;
  • Corrigir, prontamente, as irregularidades que possam surgir nos EPIs utilizados em sua empresa.

É uma implementação de segurança que exige atenção e cuidado, mas que alinha a sua empresa com as obrigações legais, com a redução de gastos desproporcionais e com a manutenção da saúde de toda a sua equipe. Para conferir mais sobre essas e outras normas reguladoras de segurança e saúde do trabalho, você pode consultar o seguinte link: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm

Fonte: Guia Trabalhista.