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Nova Rotulagem Nutricional entra em vigor no próximo ano

Em outubro do último ano, a RDC 429/2020 e a Instrução Normativa 75/2020, que tratam sobre as novas normas de rotulagem nutricional foram aprovadas pela Anvisa e publicadas no Diário Oficial da União.

A maior inovação da nova norma é a rotulagem nutricional frontal através de um símbolo informativo na parte da frente do produto. Detalhando o alto conteúdo de nutrientes mais relevantes para a saúde: açúcares, gorduras saturadas e sódio.

Enquanto isso, a tradicional Tabela de Informação Nutricional deverá ser apenas letras pretas e fundo branco para evitar que atrapalhem a leitura das informações. Além disso, será obrigatória a identificação dos açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml, facilitando a comparação de produtos e o número de porções por embalagem.

A entrada em vigor da norma será em 08 de outubro de 2022, quando a norma completa 24 meses de publicada. Após esse prazo, os produtos que já estiverem no mercado ainda terão mais 12 meses para adequação.

Mas como a indústria pode se preparar para as mudanças?

Se planejando. A Anvisa esclarece que serão consideradas irregulares, quaisquer alterações implementadas antecipadamente pelas empresas, ou seja, nada pode ser alterado ainda, pois na prática a legislação atual ainda está vigente e a futura ainda não está em vigor.

Importante estudar cada ponto da legislação. A Anvisa vem liberando materiais e documentos orientativos para adequação.

Fonte: Anvisa / Veja.com / Portal UOL