Selos de inspeção de alimentos de origem animal
O selo de inspeção de produtos de origem animal é obrigatório, sejam eles comestíveis ou não, o qual assegura que o alimento está apto ao consumo, sem riscos de contaminação ou danos ao consumidor. Para estes produtos há três tipos de selos e uma das grandes diferenças entre eles é a abrangência territorial, onde cada um, concede ao produtor uma área específica de comercialização com segurança e permissão legal. Eles encontram-se divididos em espaços de comercialização: os de esfera nacional, estadual e municipal.
- Serviço de Inspeção Federal, conhecido mundialmente pela sigla SIF e vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, é o responsável por assegurar a qualidade de produtos destinados ao mercado interno, bem como de produtos importados e exportados, respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes;
- Serviço de Inspeção Estadual representado pela sigla SIE. Com ele o produtor está autorizado a comercializar o seu produto em âmbito estadual;
- Serviço de Inspeção Municipal, é conhecido pela sigla SIM, o estabelecimento regulamentado pelo SIM tem a autonomia para comercializar o artigo somente dentro do município.
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Exija o selo ao adquirir qualquer produto de origem animal pois são eles que garantem a qualidade e segurança dos alimentos.
Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1