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Sinalização e rotulagem de produtos químicos

Sinalizar os produtos químicos é uma das formas de informar os colaboradores sobre os perigos destes produtos, garantindo a segurança preventiva.

A Norma Regulamentadora 26 (NR-26) define os critérios que devem ser seguidos para a sinalização correta dos produtos químicos e pretende garantir a identificação correta dos produtos químicos presentes nos ambientes de trabalho, em uma linguagem universal. Assim, conforme os perigos que apresentam, são adotadas cores para indicar e advertir acerca dos riscos existentes nos locais de trabalho.

As cores utilizadas, conforme a NR-26, servem para:

• Identificar os equipamentos de segurança;
• Delimitar áreas;
• Identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos;
• Devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. E seu uso deve ser o mais reduzido possível, de modo a não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

Classificação do produto químico e rotulagem preventiva

Segundo a NR-26, o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

E o mesmo procedimento deve ser adotado na rotulagem preventiva. Que deve conter identificação e composição do produto químico, pictograma(s) de perigo, palavra de advertência, frase(s) de perigo, frase(s) de precaução e informações suplementares.

O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

Treinamento de segurança para colaboradores

Ainda conforme a NR-26, o empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.

Os trabalhadores devem receber treinamento:

• Para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;

• Para entender sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Fontes: Normais Legais / G1 / ICB-USP.